TSTAg-AIRR 1577-39.2015.5.10.0016
Execução: número de empregados a ser considerado no cálculo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Número de empregados a ser considerado no cálculo
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÚMERO DE EMPREGADOS A SER CONSIDERADO NO CÁLCULO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. Pretensão recursal o sentido de que nem todos os empregados apresentados na lista do sindicato exequente exercem suas atividades em Brasília, o que implica em redução da base de cálculo da condenação. 2. Para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pela executada, a qual alega que parte dos empregados listados não exerce suas atividades em Brasília, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 126 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Cerceamento de Defesa