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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1577-39.2015.5.10.0016

Execução: número de empregados a ser considerado no cálculo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÚMERO DE EMPREGADOS A SER CONSIDERADO NO CÁLCULO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. Pretensão recursal o sentido de que nem todos os empregados apresentados na lista do sindicato exequente exercem suas atividades em Brasília, o que implica em redução da base de cálculo da condenação. 2. Para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pela executada, a qual alega que parte dos empregados listados não exerce suas atividades em Brasília, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 126 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Cerceamento de Defesa

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