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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000363-76.2019.5.05.0027

Nulidade da citação: validade do ato comprovada via aviso de recebimento

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da citação
  • Validade do ato comprovada via aviso de recebimento
  • Alegação de ausência de juntada do documento
  • Natureza fática da controvérsia

Ementa

AGRAVO DO SÓCIO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA CITAÇÃO. VALIDADE DO ATO COMPROVADA VIA AVISO DE RECEBIMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUNTADA DO DOCUMENTO. CONTRARIEDADE À PREMISSA DO ACÓRDÃO REGIONAL. NATUREZA FÁTICA DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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