TSTAg-AIRR 0000116-89.2023.5.12.0050
Horas extras: compensação de jornada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Compensação de jornada
- Inobservância do disposto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Incidência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A inobservância do comando contido no art. 896, §1º-A, I, da CLT inviabiliza o processamento do recurso de revista. Contata-se que o recorrente deixou de indicar, em seu recurso de revista, com a devida transcrição, o trecho da decisão recorrida que configura o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso, limitando-se a transcrever, sem qualquer destaque, a integralidade do capítulo impugnado. Incidência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator