TSTRR 0020766-81.2014.5.04.0023
Execução: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Trecho insuficiente
- Horas extraordinárias
- Parcelas vincendas após a sentença
- Juros
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PARCELAS VINCENDAS APÓS A SENTENÇA. A parte recorrente procedeu à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretende debater. O trecho transcrito não informa todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional pelos quais o TRT entendeu por devidas as horas extraordinárias até janeiro de 2019. A parte recorrente, portanto, incorreu no descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 11 de fevereiro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Juros; Correção Monetária