TSTEDCiv-RRAg 12004-96.2017.5.15.0045
Erro de percepção: reconhecimento
- Direito do Trabalho
- Erro de percepção
- Reconhecimento
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Correção Monetária
- Prorrogação do Horário Noturno
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE PERCEPÇÃO. RECONHECIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Dá-se provimento aos embargos de declaração para reconhecer que o réu apresentou contrarrazões ao recurso da parte contrária, bem como interpôs agravo de instrumento contra a parte da decisão do Tribunal Regional que negou seguimento ao seu recurso de revista. 2. O agravo de instrumento, entretanto, não pode ser conhecido por falta de dialeticidade, pois o agravante não impugnou especificamente os óbices erigidos pelo Vice-Presidente do Tribunal Regional. Embargos declaratórios a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para reconhecer que o réu apresentou contrarrazões ao agravo de instrumento interposto pelo autor, bem como interpôs agravo de instrumento contra a parte da decisão que negou seguimento ao seu recurso de revista; II - não conhecer do agravo de instrumento interposto pelo réu.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Correção Monetária; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais