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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 12004-96.2017.5.15.0045

Erro de percepção: reconhecimento

  • Direito do Trabalho
  • Erro de percepção
  • Reconhecimento
  • Intervalo Intrajornada
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Correção Monetária
  • Prorrogação do Horário Noturno

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE PERCEPÇÃO. RECONHECIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Dá-se provimento aos embargos de declaração para reconhecer que o réu apresentou contrarrazões ao recurso da parte contrária, bem como interpôs agravo de instrumento contra a parte da decisão do Tribunal Regional que negou seguimento ao seu recurso de revista. 2. O agravo de instrumento, entretanto, não pode ser conhecido por falta de dialeticidade, pois o agravante não impugnou especificamente os óbices erigidos pelo Vice-Presidente do Tribunal Regional. Embargos declaratórios a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para reconhecer que o réu apresentou contrarrazões ao agravo de instrumento interposto pelo autor, bem como interpôs agravo de instrumento contra a parte da decisão que negou seguimento ao seu recurso de revista; II - não conhecer do agravo de instrumento interposto pelo réu.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Correção Monetária; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais

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