TSTAg-EDCiv-AIRR 0100909-36.2023.5.01.0246
Nulidade da sentença: determinação de retorno à origem para regular prosseguimento do feito
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade da sentença
- Determinação de retorno à origem para regular prosseguimento do feito
- Decisão de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. NULIDADE DA SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator