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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0100909-36.2023.5.01.0246

Nulidade da sentença: determinação de retorno à origem para regular prosseguimento do feito

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da sentença
  • Determinação de retorno à origem para regular prosseguimento do feito
  • Decisão de natureza interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. NULIDADE DA SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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