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Jurisprudências

TSTRRAg 364-16.2016.5.05.0464

Prescrição: parcela prevista em norma interna

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO. PARCELA PREVISTA EM NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Tendo em vista que no presente recurso de revista discute-se o tema da prescrição , inverto a ordem de julgamento. 2. Quanto à pretensão decorrente da supressão de anuênios, a matéria encontra-se pacificada no âmbito desta Corte Superior, no sentido de ser parcial a prescrição da pretensão relativa à percepção dos anuênios, decorrente do não pagamento de parcela assegurada em norma regulamentar, e incorporada ao patrimônio jurídico do empregado, uma vez que se cuida de descumprimento do pactuado. Precedentes. Prejudicado o exame dos demais temas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HORAS EXTRAS DO ADVOGADO. PRESCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional, essenciais ao deslinde da controvérsia, revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não consta a análise pelo Tribunal Regional acerca do ajuste contratual refere a dedicação exclusiva. Recurso de revista de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo reclamado, em razão do provimento conferido ao recurso de revista, em que declarada a prescrição bienal da pretensão, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de Origem.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante somente quanto ao tema "anuênios - prescrição", por contrariedade à Súmula 294/TST e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a prescrição parcial da pretensão às diferenças salariais relativas aos anuênios, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para prosseguir no julgamento do feito, como entender de direito. II - julgar prejudicado o agravo de instrumento interposto pelo reclamado.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional

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