TSTAIRR 11722-53.2017.5.03.0090
Prescrição: valores retidos a título de honorários advocatícios contratuais
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Valores retidos a título de honorários advocatícios contratuais
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS PROPOSTA EM FACE DE SINDICATO. VALORES RETIDOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta em face do sindicato, em razão do desconto indevido de valores a título de honorários advocatícios contratuais dos créditos trabalhistas devidos aos autores. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que aplicou o prazo prescricional de dez anos, nos termos do art. 205 do Código Civil, ante a natureza da pretensão. Não se verifica violação literal do art. 206, § 3 . º, IV e V, do Código Civil, que trata apenas da responsabilidade civil extracontratual . No mais, a indicação de ofensa do art. 42, parágrafo único, do CDC não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, à luz do art. 896, "c", da CLT, porquanto não guarda pertinência temática com o tema alusivo à prescrição. Por fim, os arestos colacionados são oriundos do STJ, órgão judicante não elencado no art. 896, "a", da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Prescrição; Transcendência