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Jurisprudências

TSTAIRR 10407-56.2021.5.18.0211

Legitimidade passiva: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade passiva
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização
  • Empresa privada
  • Julgados
  • Multa do artigo 477 da CLT

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - LEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No âmbito do processo do trabalho, a legitimidade passiva é analisada à luz da teoria da asserção, conforme interpretação sistemática do CPC aplicado subsidiariamente. Segundo essa teoria, a verificação da legitimidade das partes, tanto ativa quanto passiva, deve ser realizada com base nas alegações iniciais apresentadas pelo autor na petição inicial, onde se considera, in statu assertionis , a plausibilidade das afirmações contidas na exordial. Assim, ao indicar a reclamada como titular das obrigações pretendidas, a legitimidade passiva ad causam torna-se inegável, conforme os critérios estabelecidos pela referida teoria. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 958.252 (Tema 725 da Repercussão Geral), fixou a tese de ser lícita a terceirização, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. No mesmo sentido, a Súmula 331, IV, do TST dispõe que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Tratando-se de empresa privada, essa responsabilidade decorre do mero inadimplemento da prestadora e do benefício auferido com a força de trabalho, sendo desnecessária a perquirição de culpa in vigilando ou in eligendo , exigência restrita aos entes da Administração Pública (Súmula 331, V, do TST). Julgados. No caso dos autos, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada ao constatar que a contratação do obreiro ocorreu em 2021, período posterior à privatização da empresa em 2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 – MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. TEMA 71 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte, por seu Tribunal Pleno, ao julgar o TST-RRAg-0000031-72.2024.5.17.0101, reafirmou sua jurisprudência pacífica por meio da tese de que "É devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT no caso de reversão da dispensa por justa causa em juízo." (Tema 71 do TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Condições da Ação

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