TSTAg-EDCiv-RRAg 100585-38.2016.5.01.0522
Tempo gasto com o trajeto interno e minutos residuais
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Tempo gasto com o trajeto interno e minutos residuais
- Por óbvio, esse tempo deve ser considerado na ida e na volta
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento de defesa
- Intervalo intrajornada
- Horas in itinere
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. TEMPO GASTO COM O TRAJETO INTERNO E MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL QUE APRECIOU O APELO DO AUTOR. O Tribunal Regional certamente se equivocou, ao concluir que o tempo de trajeto não superava 10 minutos diários, pois registrou que a testemunha confirmou " que gastava uma média de 7 a 10 minutos para chegar da portaria até o cartão de ponto, caminhando... ". Por óbvio, esse tempo deve ser considerado na ida e na volta. Ademais, o entendimento desta Corte Superior é de que tanto o tempo gasto no trajeto interno, entre portaria e local de trabalho, quanto os minutos residuais antes e após a jornada, devem ser somados para fins de apuração do tempo total à disposição do empregador. Quanto aos minutos residuais e compensação, a decisão regional também comporta reforma, pois ignorou o demonstrativo apresentado pelo autor em sua réplica à contestação. Mantida a decisão unipessoal que deu provimento parcial ao recurso do ex-empregado e fixou parâmetros para apuração das parcelas, em liquidação. Destaca-se não ter havido registro acerca da existência de disciplina dessas matérias em norma coletiva. Inviável, assim, eventual manifestação acerca do Tema nº 1.046 de Repercussão Geral. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não houve nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, porque a manifestação requerida pelo embargante, ora era inútil, ora recaía sobre a reavaliação da prova. Agravo interno conhecido e não provido AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . CERCEAMENTO DE DEFESA. O suposto indeferimento de perguntas decorreu da constatação de que o conjunto probatório já se revelava suficiente para o deslinde da controvérsia –o que realmente se confirma. Agravo interno conhecido e não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou que, diante do " contexto probatório extremamente controvertido ", o depoimento da testemunha do autor não foi convincente em relação ao intervalo intrajornada, tal como já havia sido decidido em primeira instância. Salientou, ainda, que a avaliação da prova pelo juiz que a colheu merece prestígio, à luz do princípio da imediatidade. Nesse contexto, inviável o acolhimento da pretensão recursal. Saliente-se que os embargos de declaração destinados a reformar a decisão, quanto à convicção do julgador, foram corretamente rejeitados, uma vez que tal medida não se presta a esse fim. Agravo interno conhecido e não provido. HORAS IN ITINERE . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou que foi " comprovada a existência de transporte público regular nos dois turnos de trabalho praticados pela reclamada " e que " não comprovada a incompatibilidade entre o transporte público e a jornada regularmente praticada pelo autor ". Novamente, a pretensão do autor esbarra no revolvimento dos fatos e das provas, sem amparo, também, na alegação de negativa de prestação jurisdicional, considerando que opôs embargos de declaração com o objetivo de obter novo registro acerca das provas. Agravo interno conhecido e não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, no sentido de que o paradigma desempenhava atividade diversa e liderava equipe com cerca de 15 pessoas, enquanto a equipe do autor era composta por 8 pessoas, é suficiente para afastar a identidade exigida para a equiparação salarial. Nesse contexto, inócua a prova testemunhal pretendida e supostamente obstada. Ilesos os artigos e os verbetes indicados. Agravo interno conhecido e não provido. DESCONTOS INDEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou que " o autor assinou o instrumento particular de confissão de dívida ID. 08E5475, por meio do qual verifica-se (sic) que o cartão corporativo destinava-se a pagar exclusivamente gastos com alimentação, lavanderia, hotéis e deslocamentos, comprovados mediante apresentação de notas fiscais e recibos. No instrumento consta que o autor reconheceu a realização de saques no cartão sem notas fiscais e recibos e o débito no valor de R$7.692,61 que deveria ser quitado em 150 parcelas de R$51,28. Na época da rescisão contratual, o débito ainda não havia sido integralmente quitado, o que justifica o desconto no TRCT ". Considerando que a decisão foi proferida com base na prova produzida, que, efetivamente, comprovou a existência da dívida do autor, dedutível das parcelas rescisórias, não se constata violação dos artigos indicados. Tampouco prospera a tese recursal, no sentido de que a ré poderia ter " realizado a cobrança diretamente ao reclamante, o que não o fez, incidindo ao caso o PERDÃO TÁCITO ", uma vez que o parcelamento da dívida não se confunde com seu perdão, além de ter favorecido o próprio empregado. Quanto ao limite previsto no artigo 477, § 5º, da CLT, consta ter sido observado, razão pela qual, também nesse ponto, não assiste razão ao agravante. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos agravos internos.
Indexação
Horas in Itinere; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Compensação; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Indeferimento de Produção de Prova