TSTAg-RRAg 942-66.2017.5.09.0129
Horas extras: correção monetária
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Correção monetária
- Alegação de omissão da decisão monocrática
- Preclusão
- In 40/TST
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO OPOSTOS. PRECLUSÃO. IN 40/TST . A leitura da decisão agravada revela que, de fato, não houve pronunciamento acerca das matérias apontadas acima. Ocorre que, no termos do art. 254, § 1º do RITST, e do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa nº 40 desta Corte, analogicamente aplicáveis à hipótese, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. Precedentes. Desse modo, não tendo a parte agravante oposto embargos de declaração em face da decisão agravada que deixou de se pronunciar sobre as horas extras e a correção monetária, resta preclusa a discussão acerca dos pontos alegados. Agravo não conhecido, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), equivalente a 5% do valor da causa (R$ 45.000,00), em favor da parte reclamante.
Indexação
Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Banco de Horas; Outros Sistemas de Compensação; Fazenda Pública