TSTEDCiv-RR 345-54.2016.5.05.0029
Regime especial de jornada de trabalho de 12x36: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Regime especial de jornada de trabalho de 12x36
- Norma coletiva
- Validade
- Horas Extras
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. REGIME ESPECIAL DE JORNADA DE TRABALHO DE 12X36. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento