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Jurisprudências

TSTAIRR 0101438-62.2016.5.01.0032

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 97 DA CF E CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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