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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 21971-05.2015.5.04.0511

Auxílio-alimentação: natureza jurídica salarial

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. Em que pese a parte entenda que o tema oferece transcendência jurídica e social, consta do acórdão embargado que, "não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente". III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Litispendência

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