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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 972-16.2021.5.05.0342

Diferenças por desvio de função: não atendimento das exigências do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Diferenças por desvio de função
  • Não atendimento das exigências do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Indenização por Dano Moral
  • Nulidade
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM GRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas fáticas e jurídicas necessárias ao exame da lide, não atende aos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Nulidade; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

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