TSTAg-AIRR 972-16.2021.5.05.0342
Diferenças por desvio de função: não atendimento das exigências do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças por desvio de função
- Não atendimento das exigências do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
- Indenização por Dano Moral
- Nulidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM GRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas fáticas e jurídicas necessárias ao exame da lide, não atende aos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Nulidade; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional