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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 357-61.2017.5.07.0002

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): Liana Chaib

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Salário / Diferença Salarial
  • Prescrição
  • Competência da Justiça do Trabalho
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Coisa Julgada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada

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