TSTAIRR 0000390-81.2024.5.10.0015
Contrato de comercialização de produtos e serviços
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de comercialização de produtos e serviços
- Relação comercial
- Inexistência de responsabilidade subsidiária
- Inaplicabilidade da súmula nº 331, IV, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. RELAÇÃO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, asseverando que as rés celebraram contrato de parceria comercial para comercialização de produtos ou serviços de empresa de telecomunicações, o que descaracteriza a terceirização de mão-de-obra a atrair a incidência da Súmula nº 331, IV, do TST. 3. A decisão regional, nos termos em que proferida, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os contratos de representação comercial não permitem o reconhecimento da responsabilidade subsidiária (Súmula nº 331, IV, do TST) Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator