TSTAg-RRAg 1002005-48.2017.5.02.0374
Turno ininterrupto de revezamento: inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Turno ininterrupto de revezamento
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do §4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Turno Ininterrupto de Revezamento