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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101100-03.2018.5.01.0264

Negativa de prestação jurisdicional: multa do art. 467 da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA DO ART. 467 DA CLT. SALDO DE SALÁRIO. I. No caso, h ouve pronunciamento expresso e específico do Tribunal Regional sobre o tema descrito no recurso, tendo sido indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico. O exame da fundamentação adotada no acórdão regional revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer ofensa aos dispositivos de lei e da Constituição da República invocados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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