TSTEDCiv-RR 11403-46.2017.5.15.0092
Unicamp: duração do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Unicamp
- Duração do trabalho
- Regime 12x36
- Atividade insalubre
- Ausência de norma coletiva e autorização do ministério do trabalho
- Regime 12 x 36
Ementa
I- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. UNICAMP. DURAÇÃO DO TRABALHO. REGIME 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA E AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O acórdão embargado deferiu o pleito autoral, para declarar a nulidade do regime 12 x 36 e condenar a reclamada ao pagamento, como extras, das horas que ultrapassarem a 8ª diária e 44ª semanais, com o respectivo adicional. Contudo, como bem asseverado pela embargante, mostra-se incontroverso nos autos que a jornada de trabalho realizada pela obreira era de 40 horas semanais até setembro de 2014, passando, em outubro daquele ano, para 30 horas semanais. Assim, necessário se faz retificar a parte dispositiva do acórdão embargado. Embargos declaratórios providos, com efeito modificativo. II- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. UNICAMP. DURAÇÃO DO TRABALHO. REGIME 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA E AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). O acórdão embargado foi claro ao condenar a reclamada ao pagamento de horas extras. Por sua vez, quanto às custas, nota-se que a sentença, proferida primeira instância, já havia determinado que a reclamada é isenta do pagamento de custas processuais, sendo que tal condição não foi alterada pelo acórdão proferido nesta Corte. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento aos embargos de declaração opostos pela reclamante, com efeito modificativo, para fazer constar do dispositivo do acórdão embargado o seguinte teor: "ACORDAMos Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, I) reconhecer a transcendência política quanto ao tema em debate; II) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 444 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do regime 12 x 36 e condenar a reclamada ao pagamento, como extras, das horas que ultrapassarem a 8ª diária e 40ª semanais no período até setembro de 2014, e das horas que ultrapassarem a 6ª diária e 30ª semanal no período a partir de outubro de 2014, com o respectivo adicional, conforme se apurar em liquidação de sentença, aplicando ao cálculo os divisores 200 (para o período até setembro de 2014) e 150 (para o período a partir de outubro de 2014) e reflexos legais. Juros e correção monetária, na forma do atual entendimento do STF. Descontos previdenciários e fiscais, nos termos da Súmula 368 do TST. Custas em reversão"; II) negar provimento aos embargos de declaração opostos pela reclamada.
Indexação
Regime 12 x 36