TSTAg-AIRR 0000757-96.2024.5.12.0000
Erro grosseiro: inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, eis que incabível recurso de revista em face de acórdão em ação de competência originária do Tribunal Regional, nos termos do art. 895, II, da CLT e da Orientação Jurisprudencial 152 da SBDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator