TSTAg-AIRR 10850-03.2018.5.15.0144
Horas extras: recreio
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Recreio
- Tempo à disposição
- Contrato de trabalho em curso quando da vigência da lei 13.415/2017
- Limitação temporal observada
- Descansos semanais remunerados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ART. 318 DA CLT. RECREIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.415/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL OBSERVADA. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 1058 - DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DE ACÓRDÃO DE OUTRO PROCESSO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Gratificação por Tempo de Serviço; Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Hora Extra / Adicional