TSTEDCiv-Ag-AIRR 100406-23.2020.5.01.0342
Execução: prescrição bienal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prescrição bienal
- Execução individual de ação coletiva
- Prescrição intercorrente
- Não atendimento do requisito do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Adicional de Insalubridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. A executada opôs embargos de declaração alegando omissão acerca dos temas "prescrição bienal" da execução individual, bem como acerca da "prescrição intercorrente". Não se verifica as omissões alegadas, porquanto ficou consignado na decisão embargada que o recurso de revista, nesses temas, não atende ao requisito do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Com efeito, as matérias abrangidas por temas objeto de precedentes vinculantes desta Corte em Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR) não comportam processamento quando o recurso de revista não atende aos requisitos formais e legais previstos no art. 896, §1º-A, da CLT, como se verifica no presente caso. Nessa hipótese, fica inviabilizado o exame do mérito, porquanto a ausência de atendimento aos pressupostos recursais impede a apreciação do recurso, em estrita observância à jurisprudência desta Corte. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Cabimento; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Ato Atentatório à Dignidade da Justiça; Honorários Advocatícios; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial; Multa por ED Protelatórios