TSTAg-AIRR 1255-63.2011.5.06.0018
Execução: matéria comum
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Matéria comum
- Análise conjunta
- Redirecionamento da execução contra devedor solidário
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. EXECUÇÃO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLIDÁRIO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que desse prosseguimento à execução. 2. A decisão ostenta natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST, não sendo a hipótese de nenhuma das exceções previstas no referido enunciado. 3. A inadmissibilidade do recurso de revista, em consequência, torna prejudicado o exame dos indicadores de transcendência. Agravos conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos agravos.
Indexação
Enquadramento