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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 0000386-15.2024.5.12.0039

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: estabilidade provisória da empregada gestante

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Estabilidade provisória da empregada gestante
  • Nulidade do pedido de demissão
  • Ausência de assistência sindical
  • Aplica-se o óbice da Súmula nº 297 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE - NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. A questão foi pacificada por meio do julgamento do Tema 55 pelo Tribunal Pleno em sede de IRR com efeito vinculante, restando consagrada a tese de que “A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT”. Cabe ressaltar que a questão não foi dirimida sob o enfoque da Lei 6.019/74, ou seja, não há na decisão regional o registro da premissa fática da existência, ou não, de contrato temporário. Aplica-se o óbice da Súmula nº 297 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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