TSTAg-EDCiv-RR 0195600-49.2009.5.02.0070
Penhora de salários e proventos
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Penhora de salários e proventos
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. Deve ser confirmada a decisão agravada, eis que foi proferida em consonância com o entendimento desta Oitava Turma, segundo o qual a alegação de ofensa ao caput do artigo 5º da Constituição da República não se presta a impulsionar o recurso de revista, pois este preceito não dispõe especificamente sobre a controvérsia em tela. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator