TSTAg-AIRR 10199-85.2022.5.03.0007
Multa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa
- Justa Causa / Falta Grave
- Salário / Diferença Salarial
- Nulidade
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada Almaviva do Brasil S.A., que versava sobre nulidade por erro in judicando , caracterização da justa causa para a dispensa da Reclamante, diferenças salariais e honorários advocatícios , em face da incidência dos óbices dos arts. 896, § 1º-A, I, da CLT e 1.016, III, do CPC e da Súmula 422 do TST , que contaminaram a transcendência recursal. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$1.291,31 (mil, duzentos e noventa e um reais e trinta e um centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Agravada.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Salário / Diferença Salarial; Nulidade; Honorários Advocatícios