TSTAg-AIRR 0021121-90.2022.5.04.0741
Adicional de insalubridade: grau máximo
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas
- Reconhecimento
- Julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TEMA REPETITIVO Nº 198 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida a esta Corte Superior oferece transcendência jurídica, porquanto afeta ao Tema nº 198 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, em relação ao qual não houve determinação de suspensão de processos até o julgamento deste recurso. II. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior de que é devido o pagamento do adicional de insalubridade em seu grau máximo quando há o contato habitual, mesmo que intermitente, com paciente portador de doença infectocontagiosa. Julgados. III. Assim, não obstante o reconhecimento da transcendência, o desprovimento do agravo é medida que se impõe. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator