STJAgRg no REsp 2.145.539
Tráfico de drogas: aplicação de causa de diminuição de pena
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Aplicação de causa de diminuição de pena
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que aplicou a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, redimensionando a pena para 1 ano, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 185 dias-multa.
2. O recorrente foi condenado pelo delito de tráfico de drogas, com pena inicialmente fixada em 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, além de 833 dias-multa. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo redimensionou a pena para 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, mantendo o regime fechado e 555 dias-multa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a existência de ação penal em andamento pode ser utilizada como fundamento para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada aplicou corretamente o entendimento firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n. 1.977.027/PR (Tema Repetitivo 1139), que veda a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06.
5. O acórdão recorrido fundamentou o afastamento da causa de diminuição de pena exclusivamente na "reiteração criminosa do réu", o que não está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
6. A decisão agravada limitou-se a analisar a legalidade do fundamento adotado pela Corte de origem, que se pautou exclusivamente na existência de processos em andamento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06. 2. A fundamentação para o afastamento da causa de diminuição de pena deve estar em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.977.027/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 10.08.2022, DJe 18.08.2022.
Tese
"1. É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06. 2. A fundamentação para o afastamento da causa de diminuição de pena deve estar em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Indexação
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