STJAREsp 3.214.506
Cumprimento de sentença: recuperação judicial encerrada
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Direito Empresarial
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Cumprimento de sentença
- Recuperação judicial encerrada
- Crédito extraconcursal
- Competência para atos constritivos
- Juízo da execução
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA PARA ATOS CONSTRITIVOS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão fundada na Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia envolve cumprimento de sentença e a definição da competência para atos expropriatórios à luz do encerramento da recuperação judicial e da natureza extraconcursal do crédito.
3. A Corte de origem manteve o prosseguimento do cumprimento de sentença no juízo cível por estar encerrada a recuperação judicial há mais de dez anos, sem efeito suspensivo em recurso pendente, e por se tratar de crédito extraconcursal não sujeito ao plano.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a competência para atos expropriatórios deveria permanecer no juízo da recuperação judicial enquanto não houver trânsito em julgado da sentença de encerramento, à vista dos arts. 6º, §§ 1º e 4º, 7º, § 1º, 47, 49 e 66 da Lei n. 11.101/2005.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide a Súmula n. 83 do STJ porque o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, exaurido o stay period, a competência do juízo da recuperação para sobrestar atos constritivos relativos a crédito extraconcursal se exaure, possibilitando a retomada das medidas expropriatórias no juízo da execução.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Uma vez decorrido o stay period, a competência do juízo da recuperação judicial para sobrestar o ato constritivo no bojo de execução de crédito extraconcursal se exaure, ainda que se trate de bem essencial à atividade empresarial."
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.101/2005, arts. 6º, §§ 1º e 4º, 7º, § 1º, 47, 49 e 66.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, REsp n. 2.057.372/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/4/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.616.404/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025.
Tese
"1. Uma vez decorrido o stay period, a competência do juízo da recuperação judicial para sobrestar o ato constritivo no bojo de execução de crédito extraconcursal se exaure, ainda que se trate de bem essencial à atividade empresarial."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.