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Jurisprudências

TSTRRAg 131622-32.2015.5.13.0022

Execução: penhora de percentual do salário

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO. Ante possível violação do art. 5º, XXII, da CRFB/88, merece provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO. O TRT, ao entender pela impossibilidade de penhora de percentual do salário do executado, decidiu em desconformidade com a jurisprudência do TST, que admite a constrição judicial de pensões, salários e aposentadorias, até o limite de 50%, na vigência do CPC, para satisfação de créditos de natureza alimentar, como é o caso de parcelas salariais, conforme art. 833, § 2º, c/c art. 539, § 3º, ambos do CPC. Conforme a nova disciplina processual estabelecida, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independente de sua origem", como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Note-se que a expressão destacada não existia no CPC de 1973 e, por essa razão, esta Corte Superior consagrou o entendimento segundo o qual a exceção do revogado art. 649, § 2°, do CPC/1973 fazia referência apenas à prestação alimentícia fixada com espeque no art. 1.694 do CC/2002. Nessa toada, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sedimentou-se no sentido de que se a decisão de deferimento ou indeferimento da penhora foi proferida já sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015 , incide na hipótese a regra prevista no art. 833, § 2º, de referido diploma legal, devendo ser respeitados os limites impostos no art. 529, § 3º, do Códex, de modo a autorizar-se a penhora sobre o salário percebido pelos executados no presente caso. Diante dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, justo e razoável que a penhora recaia sobre o percentual de 30% do salário do executado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento do exequente quanto ao tema PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO, por possível violação do art. 5º, XXII, da CRFB/88, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; e II - conhecer do recurso de revista do exequente quanto ao tema "PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO", por violação do art. 5º, XXII, da CRFB/88, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a penhora de 30% do salário do executado, desde que não seja reduzida a renda dos devedores a patamar inferior ao salário mínimo, nos termos do artigo 529, § 3º, do CPC.

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