TSTAg-EDCiv-RRAg 1157-11.2013.5.09.0411
Reclamante: prescrição
- Direito do Trabalho
- Reclamante
- Prescrição
- Não cabimento no caso dos autos
- Juros de mora
- Fica prejudicada a análise da transcendência
- Horas Extras
Ementa
I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/17. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO JUROS DE MORA. Na decisão monocrática, negou-se seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Houve equívoco na decisão monocrática quanto à aplicação da Súmula nº 422 do TST, na medida em que a parte impugnou especificamente os óbices do despacho denegatório. Razão pela qual se dá provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento quanto a essa questão. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. TEMA NÃO RENOVADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO. Na decisão monocrática constou que essa questão não seria examinada porque a parte não a renovou nas razões de agravo de instrumento. No caso, analisando-se novamente as razões de agravo de instrumento, percebe-se que o reclamante diz que está renovando todos os termos do recurso de revista, mas o fez especificamente dentro do tópico relativo aos juros de mora. Logo, a renovação foi do tema juros de mora, ressaltando-se que não se admite a impugnação em termos gerais, pois a impugnação há de ser precisamente delimitada. Por outro lado, se o despacho denegatório do recurso de revista examinou essa questão, cabia ao reclamante renová-la no agravo de instrumento, providência que, contudo, não tomou. Agravo a que se nega provimento. II – AGRAVO DA RECLAMADA. NÃO CABIMENTO NO CASO DOS AUTOS. A reclamada não interpôs agravo de instrumento contra o despacho que denegou seguimento ao seu recurso de revista. Somente o reclamante interpôs agravo de instrumento contra o despacho que denegou seguimento ao seu recurso de revista. Assim, a decisão monocrática foi proferida em face tão somente desse agravo de instrumento do reclamante. Incabível o agravo da reclamada contra decisão monocrática que examinou o AIRR do reclamante, pois não houve sucumbência nesse particular. Também incabível o agravo da reclamada por não ter havido agravo de instrumento da reclamada, configurando-se a preclusão nesse particular. Agravo de que não se conhece. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/17. JUROS DE MORA. O reclamante transcreveu em seu recurso de revista o seguinte trecho do acórdão do TRT: "Determina-se, assim, a incidência de juros de mora no percentual de 0,5% até a data de entrada em vigor da Lei 17.895/2013 (27.12.2013), aplicando-se, após este período, percentual devido pelas empresas privadas (39, § 1º, da Lei nº 8.177/91)" . Todavia, nas razões de agravo de instrumento, o reclamante apenas diz que a reclamada não pode ser equiparada à Fazenda Pública e nem faz jus aos seus privilégios, na medida em que se trata de empresa que explora atividade econômica. Da análise do trecho transcrito pela parte no recurso de revista, se verifica que a matéria não foi tratada pelo TRT à luz dos privilégios da Fazenda Pública e nem de ser a reclamada uma empresa que explora atividade econômica. No caso dos autos, não foram indicados os trechos da decisão recorrida quanto à matéria em epígrafe sob a perspectiva pretendida pela parte, o que não se admite, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:I - dar provimento ao agravo do reclamante para seguir no agravo de instrumento do reclamante quanto ao tema "JUROS DE MORA";II - negar provimento ao agravo do reclamante quanto ao tema "DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO";III - não conhecer do agravo da reclamada;IV - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto ao tema "JUROS DE MORA".
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reajuste Salarial; Prescrição; Precatório; Juros; Negativa de Prestação Jurisdicional; Dedução / Abatimento de Horas Extras