TSTAg-AIRR 10688-65.2019.5.03.0060
Empregado público: dispensa
- Direito do Trabalho
- Empregado público
- Dispensa
- Transcrição de trecho do acórdão que não abrange a tese recursal
- Descumprimento do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT
- Dispensa em massa
- Modulação de efeitos
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO QUE NÃO ABRANGE A TESE RECURSAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. 2. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA EM MASSA. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO JULGAMENTO DO TEMA 638 DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DISPENSA OCORRIDA EM 2019. INEXIGIBILIDADE DE INTERVENÇÃO SINDICAL. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Empregado Público