Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0100585-03.2022.5.01.0207

Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
  • Ausência de interesse recursal da empresa prestadora de serviços

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA INSTITUTO BRASIL SAÚDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. É inadmissível o recurso interposto por parte que não demonstra a utilidade prática da pretensão recursal. No caso, a empresa prestadora de serviços, ao insurgir-se contra a responsabilização subsidiária da tomadora, não alcançaria qualquer resultado efetivamente favorável, mesmo em caso de provimento do apelo. Ausente, portanto, o interesse recursal, o recurso não deve ser conhecido. Agravo Interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 30 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.