TSTAg-RRAg-RRAg 0100585-03.2022.5.01.0207
Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
- Ausência de interesse recursal da empresa prestadora de serviços
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA INSTITUTO BRASIL SAÚDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. É inadmissível o recurso interposto por parte que não demonstra a utilidade prática da pretensão recursal. No caso, a empresa prestadora de serviços, ao insurgir-se contra a responsabilização subsidiária da tomadora, não alcançaria qualquer resultado efetivamente favorável, mesmo em caso de provimento do apelo. Ausente, portanto, o interesse recursal, o recurso não deve ser conhecido. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 30 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator