TSTAg-EDCiv-Ag-ARR 451-33.2014.5.20.0008
Anistia –readmissão: cômputo do período de afastamento para recomposição salarial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Anistia –readmissão
- Cômputo do período de afastamento para recomposição salarial
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo RE 944250/BA
- Salário / Diferença Salarial
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Anistia
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. ANISTIA –READMISSÃO - CÔMPUTO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 949 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo RE 944250/BA - Tema 949 da Repercussão Geral -,rechaçou a repercussão geral da matéria ora em debate, fixando a seguinte tese jurídica: " A questão da progressão funcional de empregado que retorna ao serviço por ter sido reconhecida sua condição de anistiado tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ". Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir , o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Anistia; Competência; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional