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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-ROT 1000265-37.2022.5.02.0000

Segundos embargos de declaração em recurso ordinário em ação rescisória

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INTEMPESTIVIDADE O art. 897-A, “caput”, da CLT estabelece prazo peremptório de cinco dias para a oposição de embargos declaratórios contra sentenças e acórdãos. No caso, o acórdão embargado foi publicado em 12.12.2025, de modo que encerrado em 19.12.2025 o prazo legal para o manejo da medida processual. Contudo, os embargos foram opostos somente em 21.1.2026, fora do prazo legal. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos declaratórios. Brasília, 14 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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