STJAgRg no HC 939.172
Tentativa de furto: trancamento da ação penal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tentativa de furto
- Trancamento da ação penal
- Princípio da insignificância
- Réu multirreincidente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. TENTATIVA DE FURTO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A reiteração no cometimento de infrações penais reveste-se de relevante reprovabilidade e impede o reconhecimento da insignificância penal, uma vez ser imprescindível não só a análise do dano causado pela ação, mas também o desvalor da culpabilidade do agente, sob pena de se aceitar, ou mesmo incentivar, a prática de pequenos delitos. Precedentes.
2. Caso em que o paciente, ora agravante, ostenta a condição de multirreincidente em crimes patrimoniais, registrando seis condenações pretéritas, pelas quais se encontrava em cumprimento de pena, em regime aberto, na ocasião do flagrante de que trata os autos, além de responder a outras duas ações penais.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.