TSTAg-RR 247-57.2021.5.08.0208
Turnos ininterruptos de revezamento: jornada de 8 horas fixada por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Jornada de 8 horas fixada por norma coletiva
- Horas extras habituais
- ARE nº 1.121.633 e RE nº 1.476.596
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS FIXADA POR NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ARE Nº 1.121.633 E RE Nº 1.476.596. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÕES VINCULANTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Diante das alegações da reclamada e da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE n. 1.121.633, deve ser provido o agravo para determinar o exame do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS FIXADA POR NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ARE Nº 1.121.633 E RE Nº 1.476.596. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÕES VINCULANTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Tribunal Regional excluiu a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras excedentes da 6ª diária e 36ª semanal, por entender que a previsão de jornada de 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento, mediante negociação coletiva, está de acordo com o entendimento do STF sobre a validade das normas coletivas. No julgamento do ARE n° 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal definiu que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . Especificamente quanto à matéria sub judice , decorre das razões de decidir contidas no RE nº 1.476.596 que o trabalho habitual em turnos ininterruptos de revezamento além da jornada pactuada em norma coletiva não enseja a invalidade do regime e tampouco o pagamento de horas extras a partir da sexta diária. A decisão regional foi proferida em concordância com a orientação vinculante firmada pelo STF Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo da reclamada; II - negar seguimento ao recurso de revista do reclamante.
Indexação
Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva