TSTAg-AIRR 25262-77.2016.5.24.0072
Turno ininterrupto de revezamento: compensação de jornada
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Compensação de jornada
- Óbice de natureza processual
- Cabimento
- Violação Literal à Disposição de Lei
- Possibilidade Jurídica do Pedido
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. 2. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cabimento; Violação Literal à Disposição de Lei; Possibilidade Jurídica do Pedido