TSTEDCiv-RRAg 20467-26.2021.5.04.0002
Reintegração: tutela de urgência
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Reintegração
- Tutela de urgência
- Omissão configurada
- Rescisão do Contrato de Trabalho
- Outras Hipóteses de Estabilidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. REINTEGRAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. 1 – Caso em que foi reconhecida a nulidade da dispensa do reclamante e determinada a sua reintegração dentro de até trinta dias depois do trânsito em julgado da sentença. 2 – Nos termos do art. 300 do CPC, estão presentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, a saber a fumaça do bom direito ( fumus boni iuruis) e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ( periculum in mora ). Amparam a pretensão obreira os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho consagrados no art. 1º, III e IV, da Constituição Federal de 1988, uma vez que a demora na prestação jurisdicional, com vistas a aguardar o trânsito em julgado da sentença, pode tornar inócuo o reconhecimento do direito de retorno ao emprego, na medida em que retira do trabalhador o restabelecimento de condição financeira que assegure a sua subsistência e a de sua família. Nesse contexto, devem ser providos os embargos de declaração, com efeito modificativo, para determinar a reintegração do reclamante ao emprego, no prazo de até 30 dias da publicação desta decisão. Embargos de declaração providos com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento com efeito modificativo para, sanando a omissão apontada, determinar a reintegração do reclamante ao emprego, no prazo de até 30 dias da publicação desta decisão, mantida a penalidade imposta na sentença, nos termos em que fixada, em caso de descumprimento.
Indexação
Rescisão do Contrato de Trabalho; Outras Hipóteses de Estabilidade; Negativa de Prestação Jurisdicional