TSTAg-RR-RR 0000934-44.2024.5.19.0007
Competência material da justiça do trabalho: motorista de aplicativo
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Competência material da justiça do trabalho
- Motorista de aplicativo
- Pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MOTORISTA DE APLICATIVO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ART. 114, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu ser da Justiça Comum a competência para processar e julgar lides entre motoristas e plataformas digitais de transporte de passageiros. A jurisprudência desta Corte Superior, contudo, é firme no sentido de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de reconhecimento de relação de emprego, independentemente da efetiva natureza da relação de trabalho, considerando que a competência material é definida pela causa de pedir. A mesma diretriz deve ser aplicada nas ações que discutem vínculo empregatício entre motorista e aplicativo de transporte de passageiros. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo ela enseja. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho