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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 100211-04.2021.5.01.0245

Execução 1: horas extras e intervalo intrajornada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução 1
  • Horas extras e intervalo intrajornada
  • Correção monetária dos depósitos de FGTS
  • Alegação de omissão relativa à análise do mérito da demanda
  • Ausência de ataque ao fundamento específico da decisão embargada
  • Multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO 1. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS DE FGTS. DECISÃO EMBARGADA FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE ADEQUADA INDICAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO RELATIVA À ANÁLISE DO MÉRITO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO ESPECÍFICO DA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Não existindo omissão alguma a ser sanada na decisão embargada, verifica-se que os embargos de declaração interpostos pela reclamada mostram-se meramente procrastinatórios, porquanto a parte apresenta alegação atinente ao mérito da demanda, que nem sequer foi analisado na decisão embargada, em razão de ter sido negado provimento ao seu agravo de instrumento, bem como de ter sido negado provimento ao seu agravo interno, em virtude de descumprimento de requisito processual imprescindível para o provimento do agravo de instrumento, qual seja, a observação do disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do CPC de 2015 c/c o artigo 769 da CLT, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos , aplicando-se a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, proclamando-os protelatórios, condenar a reclamada a pagar a multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC de 2015 c/c o artigo 769 da CLT, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa.

Indexação

Correção Monetária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Juros; Correção Monetária; Taxa SELIC; Compensação de Jornada

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