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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 704-04.2021.5.09.0001

Adicional de periculosidade: armazenamento de inflamáveis no local da prestação de serviços

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Armazenamento de inflamáveis no local da prestação de serviços
  • Construção vertical
  • Tanques não enterrados
  • Mantém-se a decisão agravada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUES NÃO ENTERRADOS. 1. Cinge-se a controvérsia sobre a existência ou não do direito à percepção do adicional de periculosidade pela reclamante em face da existência de tanques de armazenamento de inflamáveis com capacidade máxima de até 500 litros , não enterrados, no subsolo de prédio vertical da reclamada, local de trabalho da trabalhadora . 2. O Tribunal Regional consignou que a prova pericial constatou ausência de justificativa para comprovar a impossibilidade da instalação dos tanques enterrados. 3. Aplica-se o entendimento desta Corte consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 de ser devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), no mesmo ou em pavimento distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Precedentes. 4. Mantém-se a decisão agravada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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