TSTAg-AIRR 0011171-46.2024.5.18.0014
Danos morais: quantum indenizatório
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Danos morais
- Quantum indenizatório
- Óbice da súmula nº 297 do TST
- Ausência de adequada impugnação à decisão agravada
- Decisão de admissibilidade baseada em tese vinculante do TST
- Em relação ao tema, o Eg
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente à ausência de prequestionamento (Súmula nº 297 do TST). Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. DANOS MORAIS – CONFIGURAÇÃO – DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE BASEADA EM TESE VINCULANTE DO TST – AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, ART. 1º-A – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Em relação ao tema, o Eg. TRT negou seguimento ao Recurso de Revista, ao fundamento de que o acórdão regional está conforme à tese vinculante firmada por este Tribunal no julgamento do Tema nº 54 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. 2. À luz do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40 do TST, com redação conferida pela Resolução nº 224, de 25/11/2024, o recurso cabível nesta hipótese é o Agravo Interno, a ser interposto perante o Tribunal Regional. 3. Portanto, o Agravo de Instrumento interposto pela Reclamada era manifestamente incabível, ante o teor do art. 1º-A da IN nº 40/2016. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 15 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora