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Jurisprudências

STJAREsp 3.247.254

Negativa de prestação jurisdicional: sociedade de economia mista

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA Nº 284/STF. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA. RESPONSABILIDADE DE APORTES. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada sem correspondência com a suposta omissão arguida nos embargos ao acórdão recorrido, caracterizando fundamentação deficiente a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF.

2. Ademais, agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitá-los por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, ficando patente, em verdade, o intuito infringente da irresignação, que objetivava a reforma do julgado por via inadequada.

3. Na hipótese, a revisão das matérias suscitadas no apelo extremo demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e de cláusulas contratuais, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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