STJAREsp 3.247.254
Negativa de prestação jurisdicional: sociedade de economia mista
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Negativa de prestação jurisdicional
- Sociedade de economia mista
- Forma de sociedade anônima
- Responsabilidade de aportes
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA Nº 284/STF. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA. RESPONSABILIDADE DE APORTES. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada sem correspondência com a suposta omissão arguida nos embargos ao acórdão recorrido, caracterizando fundamentação deficiente a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. Ademais, agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitá-los por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, ficando patente, em verdade, o intuito infringente da irresignação, que objetivava a reforma do julgado por via inadequada.
3. Na hipótese, a revisão das matérias suscitadas no apelo extremo demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e de cláusulas contratuais, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.