TSTARR 1001180-79.2017.5.02.0059
Responsabilidade subsidiária do segundo reclamado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária do segundo reclamado
- Banco santander
- Coisa julgada
- Litispendência
- Defeito de transcrição
- Negativa de prestação jurisidicional
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SEGUNDO RECLAMADO – BANCO SANTANDER. COISA JULGADA. LITISPENDÊNCIA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a transcrição integral da fundamentação do capítulo, sem destaques, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a IV, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a transcrição na íntegra da fundamentação do acórdão, sem realces, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido . 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Restou consignado no acórdão complementar que "a Embargante não apontou a existência de vícios processuais na decisão embargada, nem de fundamento jurídico da defesa que não tenha sido examinado. Na verdade, pretende a pura e simples reforma da decisão, o que não é possível pela via eleita" . 2. Evidenciada pelo Colegiado de origem a litigância temerária, deve ser mantida a penalidade aplicada. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; b) não conhecer, integralmente, do recurso de revista.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Processo e Procedimento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência; Multa por ED Protelatórios; Processo Coletivo