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Jurisprudências

TSTROT 1012332-29.2025.5.02.0000

Nulidade de citação por edital: notificação postal infrutífera

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade de citação por edital
  • Notificação postal infrutífera
  • Diligência do oficial de justiça realizada em endereço diverso
  • Violação de norma configurada
  • Defeito, Nulidade ou Anulação

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. ENDEREÇO CONHECIDO. NOTIFICAÇÃO POSTAL INFRUTÍFERA. DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA REALIZADA EM ENDEREÇO DIVERSO. VIOLAÇÃO DE NORMA CONFIGURADA . 1. Discute-se nos autos o preenchimento dos requisitos para a citação por edital. 2. Esta Subseção Especializada possui entendimento firme no sentido de somente admitir a notificação inicial pela via editalícia nas hipóteses em que observada a exigência do art. 256, § 3º, do CPC/2015, ou seja, " se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos ". 3. Ademais, frustrada a citação por correio, o art. 249 do CPC impõe a adoção da providência por meio de oficial de justiça, razão pela qual não é possível prosseguir, de imediato, à modalidade editalícia, sem antes assegurar-se que o réu efetivamente não reside nos endereços indicados pelo autor. 4. No caso concreto, o trâmite processual da ação subjacente revela que o endereço do estabelecimento da empresa reclamada era conhecido, conforme informado pelo reclamante e ratificado mediante pesquisa no sistema INFOSEG. 5. Ocorre que, após o retorno frustrado da remessa postal pelos Correios (assinalada pelo carteiro a opção "desconhecido"), olvidou-se o Magistrado de dar seguimento às diligências necessárias por meio de oficial de justiça, no endereço da empresa, de modo a verificar as razões pelas quais o carteiro não logrou concretizar a entrega do documento. 6 . Com efeito, o oficial de justiça não compareceu no endereço do estabelecimento empresarial, mas naquele indicado como residência de um dos sócios, local em que foi atendido por terceiro, que afirmou desconhecer a empresa em questão. 7. Nesse contexto, o erro de procedimento acarretou a adoção automática da citação por edital, sem observância da regra do art. 249 do CPC, e sem antes averiguar se a empresa efetivamente se encontrava em local incerto e não sabido. 8. Ação rescisória julgada procedente para reconhecer a nulidade de citação e de todos os atos processuais subsequentes. Recurso ordinário conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar a ação rescisória procedente e declarar a nulidade de citação e de todos os atos processuais subsequentes nos autos da reclamação trabalhista nº 1001853-66.2023.5.02.0381, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo da Vara de origem para que proceda a regular citação da reclamada e prossiga na instrução processual, como entender de direito. Custas na ação rescisória invertidas, a cargo dos réus, isentos os beneficiários da gratuidade da justiça. Honorários advocatícios invertidos, nos termos da fundamentação.

Indexação

Defeito, Nulidade ou Anulação

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