Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021740-25.2017.5.04.0020

Horas extras: dedução

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Dedução
  • Não configuração
  • Interpretação do título executivo
  • Aplicação analógica da orientação jurisprudencial 123 da sbdi-2/tst
  • Concluiu que os valores pagos sob a rubrica 1481

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HORAS EXTRAS. DEDUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional reputou correto o cálculo em que apurado o valor devido a título de horas extras. Registrou que o título executivo autorizou o abatimento das horas extras pagas, consoante diretriz da OJ 415 da SbDI-I desta Corte. Consignou que o abatimento autorizado é aquele que decorre de idêntico fato gerador, o que não se verifica na pretensão da Executada. Concluiu que os valores pagos sob a rubrica 1481 - INC.AC.J.PROC.49127/94 têm as horas extras como base de cálculo, mas não se confundem com elas. Nesse contexto, a pretensão da Agravante esbarra no óbice da OJ 123 da SBDI-2 do TST, cuja diretriz aplica-se analogicamente ao caso examinado. Afinal, trata-se tão somente de interpretação do alcance do título exequendo, da qual não decorre ofensa direta e literal à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF/88) ou a outro dispositivo da Constituição. Logo, não afastado o fundamento da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.