TSTAg-AIRR 1001318-22.2017.5.02.0261
Horas extras: remuneração, verbas indenizatórias e benefícios / gratificação ausência de transcendência
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Matéria fático-probatória
- Gratificação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÃO AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST. A alegação de erro na distribuição do ônus da prova se baseia em uma discordância quanto à avaliação das provas apresentadas, o que configura matéria fático-probatória, inadmissível em recurso extraordinário, conforme a Súmula 126 do TST. Quanto à gratificação, a controvérsia também se situa no âmbito da interpretação dos fatos e das provas, não havendo demonstração clara de violação direta e literal de lei federal ou da Constituição. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação; Horas Extras