Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 216-25.2015.5.09.0562

Horas in itinere: vícios apontados não caracterizados

  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Horas in itinere
  • Vícios apontados não caracterizados
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Supressão / Limitação por Norma Coletiva
  • Raios Solares
  • Condições Degradantes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . VÍCIOS APONTADOS NÃO CARACTERIZADOS. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Raios Solares; Condições Degradantes; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.