TSTEDCiv-ARR 216-25.2015.5.09.0562
Horas in itinere: vícios apontados não caracterizados
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas in itinere
- Vícios apontados não caracterizados
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Supressão / Limitação por Norma Coletiva
- Raios Solares
- Condições Degradantes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . VÍCIOS APONTADOS NÃO CARACTERIZADOS. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Raios Solares; Condições Degradantes; Valor Arbitrado